Regimento
Regimento Aprovado na 913ª Reunião Ordinária da Congregação, realizada em 03 de dezembro de 2024
SEÇÃO I
Da Definição
Artigo 1º – O Centro de Apoio aos Servidores (CAS) é uma unidade de apoio vinculada à Diretoria da FMRP-USP, com a finalidade de promover o desenvolvimento profissional e o bem-estar dos servidores técnicos e administrativos da Unidade.
Artigo 2º – O CAS é composto por:
- Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento (NTD);
- Núcleo de Bem-estar (NBe).
Artigo 3º – São objetivos gerais do CAS:
§ 1º – Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento (NTD):
I – Promover cursos, treinamentos e eventos que visem ao aprimoramento das competências profissionais dos servidores técnicos e administrativos.
II – Incentivar os servidores a disseminar os conhecimentos adquiridos tanto para outros membros da equipe de trabalho quanto para a comunidade de servidores técnicos e administrativos da Unidade.
III – Analisar e deliberar sobre solicitações de desenvolvimento e capacitação, incluindo cursos, treinamentos, participações em eventos, respeitando o limite orçamentário disponível para o CAS.
IV – Monitorar e avaliar a execução dos projetos de treinamento e desenvolvimento, assegurando a qualidade e eficácia das ações realizadas.
V – Realizar levantamento de necessidades de treinamento junto aos servidores, identificando as competências que precisam ser desenvolvidas e as áreas que necessitam de aprimoramento, a fim de criar programas e ações de treinamento adequados às necessidades e realidades da equipe.
VI – Analisar editais de fomento a projetos que promovam capacitação, bem-estar e saúde mental, participando das etapas de submissão e promovendo a aplicação dos projetos contemplados.
§ 2º – Núcleo de Bem-estar (NBe):
I – Desenvolver e implementar ações e programas que promovam o bem-estar físico, mental e social dos servidores, abrangendo atividades de saúde, lazer e integração.
II – Fomentar um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e colaborativo, incentivando práticas de respeito mútuo, diversidade e apoio entre os colegas.
III. Identificar, analisar e propor soluções para questões que impactem negativamente o bem-estar dos servidores, atuando de forma preventiva e corretiva para melhorar a qualidade de vida no trabalho.
SEÇÃO II
Da Composição
Artigo 4º – Composição do Centro de Apoio aos Servidores (CAS):
§ 1º – O CAS será composto por 14 (quatorze) servidores técnicos e administrativos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP), contemplando as diversas áreas da Unidade, sendo sete membros indicados pela Direção da FMRP e sete eleitos pelos seus pares.
§ 2º – Dentre os membros indicados será nomeado o Coordenador do CAS e, dentre os membros eleitos, o Vice-coordenador.
§ 3º – O CAS terá um secretário que será escolhido entre os seus membros.
§ 4º – O mandato de cada membro será de dois anos, contados a partir da data da posse, possibilitando reconduções.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 5º – São atribuições do NTD:
I – Avaliar, priorizar e aprovar as solicitações de cursos, treinamentos e eventos de capacitação, garantindo a transparência no processo de seleção.
II – Acompanhar e medir o impacto dos cursos e treinamentos realizados, através de avaliações dos eventos pelos participantes, buscando aprimoramento contínuo.
III. Organizar, coordenar e divulgar a oferta de cursos e treinamentos internos e externos, promovendo ampla comunicação e acessibilidade das oportunidades de capacitação.
IV – Manter um registro atualizado e detalhado de todos os cursos e treinamentos realizados pelos servidores, facilitando o acompanhamento do desenvolvimento profissional e a transparência do processo.
Parágrafo único – A verba destinada ao treinamento não será utilizada para subsidiar cursos de graduação e pós-graduação.
Artigo 6º – São atribuições do NBe:
I – Promover pesquisas e diagnósticos contínuos sobre as condições de trabalho e o bem-estar dos servidores, identificando áreas que necessitam de melhorias.
II – Desenvolver, implementar e monitorar programas de qualidade de vida no trabalho, com o objetivo de promover um ambiente saudável e equilibrado.
III. Organizar e promover campanhas e eventos que incentivam práticas saudáveis, bem como ações de bem-estar físico, mental e social.
IV – Desenvolver ações e ferramentas de proteção em saúde mental do trabalhador, individuais e coletivos, com o objetivo de promover o bem-estar no ambiente ocupacional e prevenir fatores de risco para o adoecimento mental relacionado ao trabalho.
V – Orientar os servidores em questões relacionadas à saúde mental e o bem-estar, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos (CDH), da Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP), dentre outros, informando sobre recursos e serviços especializados.
SEÇÃO IV
Da Coordenação
Artigo 7º – São atribuições do coordenador:
I – Convocar e coordenar reuniões;
II – Supervisionar as atividades do CAS e de seus núcleos;
III – Representar o CAS em eventos ou órgãos colegiados e, quando necessário, ou na impossibilidade, designar o vice coordenador ou alguém entre os membros da comissão, para essa função.
IV – Providenciar a elaboração de relatório anual das atividades do CAS, submetendo-o para aprovação em reunião.
V – Providenciar os trâmites necessários para composição e recomposição dos membros do CAS ao final de cada mandato.
SEÇÃO V
Da Administração
Artigo 8º – O Centro de Apoio aos Servidores (CAS) estará subordinado à Direção da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP), respeitando a autoridade e as diretrizes estabelecidas por esta, a qual deverá prover os recursos necessários para o seu pleno e efetivo funcionamento.
Artigo 9º – Os núcleos que compõem o CAS estarão subordinados à coordenação, que irá supervisionar e orientar suas atividades, garantindo a integração e a eficácia das ações realizadas.
SEÇÃO VI
Das Concessões de Auxílio
Artigo 10 – O CAS poderá conceder auxílios financeiros mediante solicitações ou de acordo com os editais periodicamente publicados. Esses auxílios serão concedidos com base nos princípios estabelecidos nos núcleos de funcionamento descritos no caput do Artigo 3º e seus incisos.
Artigo 11 – O Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento (NTD) avaliará solicitações de auxílios de acordo com o seguinte critério:
I – As solicitações de auxílios e/ou verbas poderão ser feitas exclusivamente por servidores técnicos e administrativos ativos, que tenham pelo menos 01 (um) ano de admissão e exercício efetivo na data de solicitação.
II – Os auxílios serão destinados à participação em eventos nacionais (cursos, seminários e treinamentos) que estejam diretamente relacionados à área de atuação do servidor na unidade.
Artigo 12 – O Núcleo de Bem-estar (NBe) avaliará propostas submetidas conforme as seguintes diretrizes:
I – Propostas de Grande Alcance, que deverão ser apresentadas na forma de projetos estruturados, seguindo as regras e critérios estabelecidos em editais específicos.
II – Propostas Pontuais de Ações Específicas, que deverão seguir as regras e critérios definidos em editais específicos.
Parágrafo único: A análise e priorização dessas propostas contarão com a participação da Diretoria da FMRP-USP.
SEÇÃO VII
Disposições Gerais
Artigo 13 – Todos os procedimentos administrativos relacionados à concessão de auxílios deverão seguir as normas e procedimentos estabelecidos pela Universidade de São Paulo, garantindo a conformidade com o regimento institucional.
Artigo 14 – Este regimento poderá ser alterado mediante proposta aprovada pela maioria absoluta dos membros do CAS.
Artigo 15 – Os casos omissos não previstos neste Regimento serão analisados pelo CAS e, em seguida, encaminhados para decisão da Diretoria da FMRP-USP.
Artigo 16 – Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação e homologação pela Diretoria da FMRP-USP.