Normas para Solicitação de Apoio Financeiro
Art. 1º – Dos Requisitos para Solicitação
I – Poderão solicitar apoio financeiro exclusivamente os servidores técnicos e administrativos com vínculo empregatício ativo com a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP).
II – O servidor solicitante deverá, no momento da solicitação, ter no mínimo 01 (um) ano de exercício efetivo na FMRP-USP.
III – Não serão analisadas solicitações de servidores que apresentem quaisquer pendências junto ao CAS, tais como:
a) Falta de entrega de relatórios e/ou atividades referentes a auxílios financeiros anteriormente recebidos;
b) Descumprimento de recomendações ou orientações emitidas pelo CAS e/ou pela FMRP;
c) Ausência de prestação de contas relativa aos recursos previamente concedidos.
IV – Serão analisadas apenas as solicitações referentes a eventos que ainda não tenham ocorrido, ficando automaticamente excluídos da análise os pedidos relativos a eventos já realizados, em andamento ou com prazo exíguo, conforme disposto no Art. 3º.
V – As solicitações deverão ser acompanhadas de toda a documentação exigida, incluindo:
a) Informações detalhadas sobre o evento (folder ou apresentação, nos quais constem nome do evento, data, local);
b) Justificativa do Servidor fundamentada para a participação;
c) Anuência da Chefia;
d) Orçamento detalhado do que está solicitando;
e) Demais documentos especificados no formulário de solicitação do CAS.
VI – As solicitações deverão estar integralmente alinhadas com as normativas e regulamentos institucionais vigentes do CAS e da FMRP-USP.
Art. 2º – Das Obrigações dos Servidores Beneficiados
I – Elaborar e entregar, dentro do prazo estipulado, relatório contendo o registro das atividades realizadas, com extensão mínima de duas e máxima de cinco laudas, bem como apresentar outros documentos que, porventura, venham a ser formalmente solicitados pelo Centro de Apoio ao Servidor (CAS).
II – Realizar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a participação no evento, em conjunto, com o suporte e anuência do Centro de Apoio ao Servidor (CAS), uma atividade, a ser definida, voltada à categoria, com o objetivo de compartilhar os conhecimentos adquiridos, promovendo a disseminação de boas práticas e o fortalecimento das iniciativas institucionais.
III – Incluir, de forma clara e visível, a menção ao apoio institucional da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP) em todas as publicações, apresentações ou quaisquer materiais divulgados em decorrência da atividade apoiada — sejam impressos, digitais ou audiovisuais — utilizando a seguinte expressão, no idioma da publicação:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP).”
Art. 3º – Dos Prazos e Condições para Solicitação
- 1º – Cursos, Treinamentos e Atividades Similares
I – As solicitações deverão ser formalizadas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de encerramento das inscrições do evento.
II – A aprovação das solicitações estará condicionada à disponibilidade orçamentária do CAS no período da análise e observando ainda a data de encerramento do exercício financeiro da FMRP.
III – Serão analisados os cursos de aperfeiçoamento, atualização ou difusão, com carga horária igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) horas, desde que não caracterizem modalidade de pós-graduação.
- 2º – Congressos e Eventos Científicos
I – As solicitações deverão ser formalizadas com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de início do primeiro lote de inscrições do congresso ou evento científico.
II – Todas as solicitações relativas a um mesmo congresso ou evento deverão ser recebidas e analisadas simultaneamente, de modo a assegurar a gestão eficiente dos recursos financeiros e humanos, bem como garantir uma distribuição estratégica e equitativa dos recursos disponíveis pelo CAS.
III – Para fins de otimização da gestão orçamentária mencionada nos incisos anteriores, os recursos concedidos serão destinados, sempre que aplicável, exclusivamente à cobertura do valor correspondente à inscrição mais econômica disponível no evento, assim, recomenda-se fortemente, que o servidor se atente para os valores de primeiro lote.
IV – A participação do servidor no congresso deverá estar, fortemente, vinculada à apresentação de trabalho, seja na modalidade de pôster físico, e-pôster ou de comunicação oral.
V – A aprovação das solicitações estará condicionada à disponibilidade orçamentária do CAS no momento da análise, observando ainda a data de encerramento do exercício financeiro da FMRP.
Parágrafo único – Esta medida visa garantir que todas as solicitações para o mesmo evento sejam avaliadas conjuntamente, assegurando não apenas uma alocação eficiente dos recursos disponíveis, mas também uma sistemática adequada de processamento das informações pelo Setor Financeiro da FMRP-USP.
Art. 4º – Da Concessão do Auxílio
I – A concessão de qualquer auxílio financeiro recomendado pelo CAS estará condicionada à assinatura prévia do Termo de Compromisso para Desconto em Folha, mediante o qual o servidor autoriza os procedimentos administrativos necessários para eventual ressarcimento, caso não sejam cumpridas as obrigações previstas nestas normas.
II – A assinatura referida no inciso anterior poderá ser realizada:
a) Mediante entrega física do documento original devidamente assinado, protocolado na Seção de Expediente da FMRP; ou
b) Por assinatura eletrônica válida, realizada por meio das plataformas verificáveis como “USP Assina” ou “gov.br”, enviando o documento para o e-mail cas@fmrp.usp.br.
III – O servidor beneficiário deverá observar e seguir rigorosamente todas as orientações e procedimentos estabelecidos pelo Setor Financeiro da FMRP-USP, especialmente no que se refere:
a) À aquisição de passagens, inscrições ou demais itens financiados, conforme as diretrizes institucionais aplicáveis;
b) À correta e completa prestação de contas, mediante apresentação de todos os documentos comprobatórios exigidos, em estrita conformidade com os prazos, formatos e requisitos definidos pelo Setor Financeiro e pelo CAS.
Parágrafo único – O descumprimento das obrigações financeiras e administrativas poderá acarretar a exigência de devolução dos valores recebidos, mediante desconto em folha de pagamento, além da aplicação de eventuais sanções institucionais previstas nas normas da FMRP e da USP.
Critérios de análise dos pedidos
Atualmente são cinco os critérios para análise dos pedidos de auxílio financeiro para participação de eventos. São eles:
1. Relevância para a Atuação Profissional
Este critério avalia se a solicitação está diretamente relacionada às funções atuais desempenhadas pelo servidor ou se desenvolve habilidades essenciais para sua área de atuação. Serão priorizadas capacitações que contribuam para o aprimoramento das atividades profissionais cotidianas.
2. Impacto Coletivo
Este critério avalia o potencial da capacitação em gerar benefícios coletivos para a comunidade ou unidade. São especialmente valorizadas as solicitações de servidores que demonstram compromisso em compartilhar o conhecimento adquirido com os colegas, por meio de atividades como workshops, palestras, elaboração de relatórios técnicos ou outras ações de multiplicação. Quanto maior a possibilidade de disseminação e aplicação prática do aprendizado no ambiente de trabalho, maior será a recomendação da solicitação.
3. Relação Custo-Benefício
Esse critério analisa o equilíbrio entre o custo do evento e o retorno formativo esperado. Serão priorizados cursos ou treinamentos com valores mais acessíveis e que ofereçam certificações reconhecidas, seja na modalidade presencial ou online.
4. Tempo de Serviço e/ou Contribuição Institucional
Dá-se preferência a servidores com maior tempo de atuação na unidade (igual ou superior a 3 anos) e/ou com histórico comprovado de participação ativa em projetos institucionais. Esse reconhecimento visa valorizar a dedicação e o comprometimento do(a) Servidor(a) ao longo do tempo.
5. Capacitação Prévia
Este critério busca garantir a rotatividade e democratização das oportunidades. Assim, terão prioridade servidores que não tenham recebido auxílios para capacitação, especialmente, nos últimos 12 meses.